Visión DPG

Criar uma sociedade em Espanha é um processo relativamente acessível, mas implica uma série de trâmites legais, fiscais e organizativos que convém conhecer desde o início.

Quer se trate de uma Sociedade Limitada (S.L.) ou de uma Sociedade Anónima (S.A.), o sucesso não está apenas em constituir a sociedade, mas em fazê-lo corretamente do ponto de vista jurídico e operacional.

Primeiro passo: definir a estrutura da sociedade

Antes de iniciar os trâmites, é necessário definir:

  • quem serão os sócios (pessoas singulares ou coletivas)
  • que tipo de sociedade será constituída (S.L. ou S.A.)
  • qual será a atividade da empresa

Em Espanha, qualquer pessoa — nacional ou estrangeira — pode ser sócia, desde que disponha da documentação de identificação correspondente (DNI, NIE ou NIF).

Além disso, em determinadas operações, será necessário cumprir obrigações de identificação (KYC) nos termos da legislação de prevenção do branqueamento de capitais.

Segundo passo: Escolha da denominação social

Um dos primeiros passos é solicitar a certidão negativa de denominação social ao Registo Mercantil Central.

Este documento certifica que o nome escolhido não está já registado e permite reservá-lo durante um determinado período.

Constituir uma sociedade em Espanha é um processo claro do ponto de vista legal, mas exige coordenação entre aspetos societários, fiscais e operacionais.

Fazê-lo bem desde o início permite evitar riscos desnecessários, otimizar a estrutura da empresa e facilitar o seu crescimento futuro.

E, acima de tudo, iniciar a atividade com o aconselhamento de uma equipa jurídica especializada.

Terceiro passo: Capital social: quanto é necessário?

Depende do tipo de sociedade:

Sociedade Limitada (S.L.)

  • capital mínimo: a partir de 1 €
  • até aos 3.000 €, aplicam-se regras específicas de proteção (reserva legal e responsabilidade)

Sociedade Anónima (S.A.)

  • capital mínimo: 60.000 €
  • entrada inicial mínima: 25%

O capital deve ser depositado numa conta bancária em nome da sociedade em constituição.

Quarto passo: Redação dos estatutos: a base da sociedade

Os estatutos sociais são fundamentais, pois definem o funcionamento da sociedade.

Devem incluir, entre outros:

  • denominação social
  • objeto social (atividade)
  • sede social
  • capital social
  • sistema de administração
  • regras de funcionamento e tomada de decisões

Uma redação inadequada pode gerar problemas entre sócios no futuro.

Quinto passo: Escritura de constituição perante notário

A sociedade constitui-se formalmente através de escritura pública.

Nela constam:

  • identidade dos sócios
  • aportações realizadas
  • estatutos sociais
  • nomeação dos administradores

Podem ainda incluir-se aportações não monetárias ou poderes de representação.

Sexto passo: Registo no Registo Mercantil

Após a assinatura da escritura, esta deve ser registada no Registo Mercantil.

Este passo é essencial porque:

  • é o que confere personalidade jurídica à sociedade
  • O prazo geral é de até 2 meses a contar da data da escritura.

Sétimo passo: Trâmites fiscais: NIF, registo e impostos

Para poder operar, a sociedade deve:

  • solicitar o NIF provisório
  • registar-se na Autoridade Tributária (modelo 036)
  • obter o NIF definitivo após o registo

Dependendo da atividade:

  • inscrição no IAE
  • registo de operações intracomunitárias

Oitavo passo: Organização interna da sociedade

Uma vez constituída, a sociedade deve organizar o seu funcionamento:

Órgãos sociais

  • Assembleia Geral (decisões dos sócios)
  • Órgão de administração (gestão)

Documentação obrigatória

  • livro de atas
  • livro de registo de sócios ou ações

É também recomendável celebrar um acordo de sócios, especialmente em sociedades com vários sócios, para regular:

  • transmissão de participações
  • tomada de decisões
  • resolução de conflitos

Nono passo:Início de atividade, aspetos essenciais

Antes de iniciar a atividade, é necessário completar alguns passos importantes:

  • inscrição na Segurança Social
  • obtenção de certificado digital
  • contratação de seguros (responsabilidade civil, convenção coletiva, etc.)
  • definição de modelos de contratação laboral e comercial

Também pode ser necessário:

  • registar a marca
  • formalizar contratos comerciais
  • estruturar a operação da empresa

Por que é importante fazer bem desde o início?

A constituição de uma sociedade não é apenas um formalismo.

As decisões tomadas nesta fase influenciam diretamente:

  • a relação entre sócios
  • a fiscalidade
  • a responsabilidade
  • a capacidade de crescimento

Uma estrutura mal definida pode gerar problemas desde o início.

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